Lei Federal
Lei Federal do Estudante Nº 7.395/85 Nº7.398/95 e Medida Provisória Nº 2.208
Apresentando sua carteirinha Estudantil de acordo com as leis federais Nº 7.395/85 Nº7.398/95 e Medida Provisória Nº 2.208 de 17 de agosto de 2001, é garantido a todos os estudantes, usufruir de forma plena, o direito a 50% de desconto em qualquer evento Cultural.
Artigo 5º da Constituição Federal
"Todos são iguais perante a Lei, sem destinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros ou estrangeiros residentes no país, a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança e prosperidade .."
Não poderá ser restrito aos Estudantes, o direito de ter acesso a shows, sala de espetáculos, estádios de futebol e ETC ... NÃO PODERÁ SER RESTRITO À CULTURA.
“Jovem, o Brasil depende de você!
O viver de hoje é o nascer do amanhã."